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Regulamento para Inscrição

 

TÍTULO I DA ORGANIZAÇÃO

 

Art. 1º. Devido a Greve dos Professores iniciada em 28/05/2015, o que ocasionaria a falta de estrutura e local físico para a sua realização, o IV Congresso Estudantil de Música da UFPA – CEMUFPA realizar-se á no período de 18 a 20 de Novembro de 2015.

 

Art. 2º. O IV CEMUFPA é uma realização da Universidade Federal do Pará (UFPa), organizado pelo CAMUS (Centro Acadêmico de Música da UFPa) e Graduação em Música UFPA, com o apoio da Pró- Reitoria de Extensão (PROEX), Escola de Música da UFPA (EMUFPA), Pós-Graduação em Arte da Universidade Federal do Pará (PPGARTES) e Instituto de Ciências da Arte da UFPA (ICA). A comissão organizadora é constituída por professores vinculados à graduação em música e estudantes membros destes centro acadêmico.

 

TÍTULO II DOS OBJETIVOS

Art. 3º. O IV CEMUFPA tem o objetivo de promover o intercâmbio e a qualificação na área de educação musical de estudantes e egressos dos cursos de Música e demais profissionais da área.

 

TÍTULO III DA PARTICIPAÇÃO

Art. 4º. Poderão participar do IV CEMUFPA: estudantes dos cursos de graduação em música das universidades públicas e privadas, estudantes dos cursos básico e técnico de música, profissionais da área de educação do ensino público e privado e outros profissionais de área afins da música.

 

TÍTULO IV DAS INSCRIÇÕES

Art. 5º. As inscrições para participação em palestras e oficinas serão realizadas até o preenchimento das vagas, nos seguintes locais: CAMUS - UFPA sito à Av. Augusto Corrêa S/N- Guamá, Campus Universitário José da Silveira Netto, Atelier de Artes nos horários de 14h00 às 18h00.

 

Art. 6º. Todos os inscritos nas oficinas poderão participar das sessões de comunicações e palestras.

 

Art. 7º. Após preenchimento das vagas das oficinas, ficarão abertas somente as inscrições para palestras e sessões de comunicação.

 

Art. 8º. É obrigatório o preenchimento da Ficha de Inscrição para o IV CEMUFPA, disponível no Link abaixo:

 

 

 

 

 

 

Art. 9º. A ficha de inscrição deverá ser impressa e entregue no período, horário e endereço definidos no art. 5º.

 

Art. 10. A ficha de inscrição deverá ser acompanhada de documento com foto e comprovação de vínculo da instituição de ensino para os alunos dos cursos básico, técnico e graduação (comprovante de matrícula atualizado), exceto graduados e profissionais em geral.

 

Art. 11. Haverá uma taxa no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), para participantes graduados, mestres, doutores e profissionais em geral.

  • Haverá uma taxa no valor de R$ 30,00 (trinta reais), para alunos de graduação, especialização, mestrado e doutorado em música das universidades públicas e privadas, dos cursos básico e técnico de escolas de música do ensino público e privado, mediante comprovação de vínculo institucional.

  • Haverá uma taxa no valor de R$ 15,00 (quinze reais), para alunos de graduação, especialização, mestrado e doutorado em música das universidades públicas e privadas, dos cursos básico e técnico de escolas de música do ensino público e privado do interior do Estado do Pará que não sejam de municípios da região metropolitana de Belém (Marituba, Ananindeua até Mosqueiro), mediante comprovação de vínculo institucional.

 

TÍTULO V DAS OFICINAS

Art. 12. O IV CEMUFPA oferecerá as seguintes oficinas nos três dias do evento.

Musicalização através do Violão (Cizinho); Clarinete e Saxofone (Marcos “Puff” Cardoso); Canto Coral (Eduardo Nascimento); Arranjo (Robenare Marques); Iniciação a Composição (Rafael Guerreiro); Teclado para iniciantes (Adriene Valentim); Percussão Popular (Ainda em aberto); Prática em Conjunto (Elielson Gomes); Boomwhackers - Tubos Sonoros (Uirá Abondanza Kuhlmann).

 

TÍTULO VI COMISSÃO ORGANIZADORA

Art. 13. A Comissão Organizadora é constituída por professores vinculados à graduação em música, estudantes e membros do centro acadêmico de música da UFPA.

 

Art.14. Cabe à Comissão Organizadora do IV CEMUFPA responder pelos casos omissos neste regulamento.

 

TÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 15. Os documentos inscritos no CEMUFPA não serão devolvidos, pois farão parte do acervo do CAMUS.

 

Art. 16. – Serão emitidos certificados aos participantes que cumprirem a carga horária mínima de 75% das horas previstas em oficinas e palestras.

 

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